Covid-19: Como é que os países europeus estão a ajudar os milhares de trabalhadores domésticos desempregados?

Fundos especiais e ajuda económica, amortecedores sociais, apelo à solidariedade familiar. Os países europeus estão a implementar várias medidas para lidar com as dificuldades enfrentadas por milhões de trabalhadores domésticos, que estão sem trabalho devido à crise de saúde e ao período de confinamento. A Yoopies, uma plataforma internacional voltada para o encontro entre a oferta e a demanda no setor de serviços familiares, oferece uma visão geral das respostas dos diversos países europeus, a observar em particular como a França e a Alemanha adotaram rapidamente medidas importantes para proteger a categoria.

Os trabalhadores de cuidados domiciliários estão a ser esquecidos em Portugal?

Em Portugal, os trabalhadores domésticos têm os mesmos direitos que os trabalhadores por conta de outrem, no que diz respeito ao apoio criado pelo Governo no contexto da pandemia de Covid-19. Assim, nos termos do artigo 22º e ss do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de Outubro, e no pressuposto de que o outro progenitor não se encontra em situação de teletrabalho, os trabalhadores domésticos que tenham de deixar de trabalhar por doença, isolamento profiláctico ou prestação de cuidados a uma criança ou outro dependente com idade inferior a 12 anos ou que, independentemente da idade, tenham alguma deficiência ou doença crónica, têm direito a receber apoio financeiro que corresponde a ⅔ (66%) da remuneração base, paga em partes iguais pelo empregador e pela Segurança Social.

O valor de referência a ter em conta será o salário mensal declarado à Segurança Social. Para obter este apoio, os trabalhadores apresentam, nos termos do artigo 253.º do Código do Trabalho, uma declaração ao empregador justificando a ausência ao trabalho devido ao encerramento do estabelecimento de ensino (disponível no site da Segurança Social) e o empregador solicita o apoio através de um formulário online que está disponível na Segurança Social. A parte da segurança social é entregue ao empregador, que paga todo o apoio aos trabalhadores. No entanto, nos casos em que as crianças tenham 12 anos de idade ou mais, não será possível reivindicar o auxílio. Portanto, a fim de evitar possíveis demissões, vale lembrar que a antecipação de férias pode ser uma alternativa mediante acordo entre as partes.

Nos casos em que o próprio trabalhador se recusa voluntariamente a prestar os seus serviços por medo de contágio, por exemplo, e o empregador garante as condições de segurança e proteção da saúde do trabalhador, então o trabalhador não tem direito a qualquer pagamento. Contudo, a falta de cumprimento por parte do empregador das regras de proteção da segurança e saúde do trabalhador pode ser entendida como um motivo legítimo de recusa de trabalho, com a obrigação de pagar 100% do salário do trabalhador.

Por outro lado, no cenário em que é a família que deseja interromper o serviço por medo de contágio ou por causa do confinamento, a relação de trabalho pode ser rescindida e o empregado pode ser despedido de acordo com os termos e condições estipulados no contrato de trabalho. No entanto, para evitar esta hipótese, espera-se o bom senso das famílias empregadoras que, mediante acordo entre as partes, podem recorrer a férias antecipadas ou licenças remuneradas.

O modelo social francês para a protecção dos trabalhadores domésticos

O Ministério da Economia e das Finanças da França implementou uma medida que permite aos empregadores solicitar o desemprego parcial – “Chomage partiel” – para os seus empregados domésticos, uma solução que, de acordo com o inquérito da Yoopies, deve ser tomada por 89% das famílias.

O Ministro das Contas Públicas, Gérald Darmanin, fez referência explícita à “solidariedade nacional” a favor dos trabalhadores, solicitando a todos os empregadores que tenham condições que continuem a pagar a remuneração dos seus empregados domésticos durante o período de crise. Caso não seja possível, para evitar que algumas famílias deixem de pagar salários por horas não trabalhadas, as autoridades públicas criaram um mecanismo simples: os empregadores individuais podem declarar as horas trabalhadas e depois preencher um formulário online com as horas planeadas mas não cumpridas. Eles terão então de pagar ao empregado 80% do salário líquido pelas horas não trabalhadas, montante que será reembolsado pelo Estado em cerca de 15 dias..

A medida alemã contra possíveis demissões e o incentivo à regularização dos trabalhadores domésticos

Assim como qualquer funcionário com contrato de trabalho, os trabalhadores domésticos que não possam trabalhar 10% ou mais das suas horas de trabalho previstas devido à crise do Covid-19, terão direito ao chamado ajustamento salarial – “Kurzarbeitergeld” – que ascende a 60% do salário líquido e 67% para aqueles que têm filhos. Esta compensação é solicitada e paga pela família, que, por sua vez, recebe o reembolso do Estado. O tema do debate político dos últimos dias é também a oportunidade de ajudar os muitos trabalhadores do setor que não são declarados regularmente. Para tal, as autoridades alemãs estão a discutir a possibilidade de os empregadores poderem agora contratar estas pessoas e declarar o seu trabalho, com “compensações a curto prazo” também aplicáveis, mas na condição de o contrato durar pelo menos 6 meses após a crise.

Reconhecimento inédito em Espanha para os empregados domésticos

Em Espanha, os trabalhadores que cuidam de crianças, idosos ou deficientes poderão continuar o seu trabalho, pois são reconhecidos como prestando serviços essenciais e necessários a milhares de famílias. São, portanto, uma categoria de trabalhadores excluídos do Decreto-Lei n.º 10/2020 de 29 de Março, que regulamenta as férias remuneradas recuperáveis dos trabalhadores que não prestam serviços essenciais, a fim de reduzir a circulação da população face à luta contra o Covid-19.

A boa notícia, porém, diz respeito aos trabalhadores domésticos que não assumem as funções de cuidado e assistência descritas, para os quais o Governo introduziu um subsídio de desemprego extraordinário – um direito que os trabalhadores do mercado de assistência domiciliar não tinham até agora e ao qual terão acesso se forem despedidos ou se o horário de trabalho for reduzido devido à crise de saúde. Este benefício destina-se a pessoas que já estavam registadas como empregadas domésticas antes do estado de emergência entrar em vigor e que deixaram de trabalhar para uma ou mais famílias a fim de reduzir o risco do contágio do novo coronavírus. O montante do subsídio é equivalente a 70% da base pela qual as contribuições foram pagas durante os 12 meses contínuos imediatamente anteriores à situação de emergência. Além disso, este subsídio é compatível com o recebimento de outros salários, tanto autônomos como dependentes, se o salário mínimo não for excedido.

A incerteza dos prestadores de serviços domésticos na Itália: um grupo vulnerável a ser considerado

Como confirmado pelo último decreto aprovado em 26 de Março, o trabalho doméstico não está incluído nas actividades profissionais suspensas, pelo que os empregados domésticos, cuidadores e babsysitters poderão continuar a prestar os seus serviços. No entanto, para esses trabalhadores de fundamental importância para o segmento da população mais antiga do país, mas também para a população mais jovem – a considerar as babysitters que trabalham paras as famílias profissionalmente ativas neste período de crise – ainda não é fornecida uma rede de segurança social ou fundo de desemprego para os casos de demissão. A situação na Itália, neste momento, é muito semelhante à do nosso país para os trabalhadores do mercado de cuidados domiciliários. Para a protecção destes trabalhadores, espera-se o bom senso e a possibilidade económica das famílias, que podem, na melhor das hipóteses, recorrer a licenças pagas ou férias antecipadas, evitando assim demissões.

As informações e esclarecimentos apresentados não dispensam nem substituem a necessidade de aconselhamento jurídico específico.

Fontes:
Segurança Social – Medidas de Apoio Excecionais
Pordata – Base de Dados Portugal Contemporâneo
Ministerio de Trabajo, Migraciones y Seguridad Social
Institut der deutschen Wirtschaft
Lavoro domestico, avviso comune Covid-19″ en DOMINA (Associazione Nazionale Famiglie di Lavoro Domestico)