Empregada doméstica: contrato de trabalho doméstico e obrigações do empregador

A tempo inteiro ou apenas algumas horas por semana, todas as empregadas domésticas têm direito a proteção social, o que obriga os empregadores a assumir algumas obrigações administrativas. Além da remuneração acordada, é de extrema importância que os empregadores saibam que há de contar com as contribuições para a Segurança Social, os subsídios de férias e Natal e o seguro.

1. O contrato de trabalho deve conter a identificação do empregador e do empregado, a duração do serviço, as tarefas, o sítio onde o trabalho é realizado, o montante da remuneração e as regras relativas a férias e feriados. O contrato deve ser assinado tanto pelo empregador como pelo empregado e ambos devem guardar uma cópia. Além disso, o salário deve ser acordado por hora, dia, semana ou mês.

2. Lembre-se que o subsídio de férias e o subsídio de Natal correspondem ao valor da remuneração mensal.

3. O empregador deve contratar um seguro de acidentes de trabalho, que cobre possíveis acidentes sofridos pelo empregado doméstico durante a execução do serviço ou no percurso entre a sua casa e o local de trabalho.

4. É muito importante apresentar o Modelo 10 nas Finanças até o dia 10 de Fevereiro de cada ano, declarando os montantes pagos ao trabalhador no ano anterior, bem como as contribuições pagas à Segurança Social e, se aplicável, as deduções efectuadas para efeitos de IRS.

Contribuição para a Segurança Social

Taxa da Segurança Social do Serviço Doméstico: é indispensável o registo do empregado do contrato de serviço doméstico junto da Segurança Social para o registo da remuneração com descontos, independentemente do número de horas trabalhadas.

👉Para os trabalhadores com salário mensal, o empregador deve contribuir com 18,9% e o empregado com 9,4% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é de 438,81 euros. Corresponde a um total de € 131,32 (€ 82,36 + € 40,96). Há também a possibilidade de os descontos serem feitos sobre o valor efetivamente pago (o mínimo correspondente ao salário mínimo nacional), mas as taxas sobem para 22,3% e 11%, respetivamente.

👉No caso dos trabalhadores com salário por hora, é preciso efetuar alguns cálculos prévios. Primeiro, multiplica-se o valor de € 438,81 (correspondente ao Indexante dos Apoios Sociais) por 12 para descobrir a remuneração anual. Depois, divide o resultado obtido por 2080 horas para então apurar a remuneração horária. Por fim, multiplique esse quociente pelo número de horas de trabalho mensal, que terá de ser, no mínimo, de 30. O resultado corresponde à remuneração mensal do trabalhador para efeitos de pagamento de contribuições à Segurança Social. A esse valor, será aplicada a taxa de 18,9%, a ser suportada pelo empregador, e de 9,4%, a serem pagos pelo trabalhador.

Lembre-se de que a contribuição tem de ser paga entre os dias 10 e 20 de cada mês, referente ao trabalho prestado no mês anterior. Pode fazê-lo nos balcões da Segurança Social, através do serviço de homebanking do seu banco ou nas caixas multibanco.

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